Léo no término da agressão a um velho de 61 anos, como ele gritou, que ele era velho e não o aguentaria.
Não poderíamos imaginar que alguém tivesse gravado.
Contra fatos não existe argumento.
É assim que tratam os inquilinos.
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O velho ficou sem poder se levantar de tanta pancada da cabeça no asfalto, muita covardia.
É SÓ CLICAR NO LINK ABAIXO:
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https://www.youtube.com/shorts/2AplCUiWUuc
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Aceitou a transação penal, clik no link abaixo:
https://vivobem.com.br/LEO3
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Léo e a esposa agredindo a moradora da quitinete 01, ele mandou a EDP retirar o medidor de energia, mesmo sem débito, a amiga da moradora chamou o Léo para explicar porquê mandou desligar, a esposa dele fez essa agressão.
Ainda invadiu a casa do Jadir segurando a moradora, final do vídeo.
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Será colocado outros áudios das perturbações às 6:00h, ameaças e batidas nas paredes.
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Léo batendo na porta dia 26/02
Falando que irá matar no minuto 4:08
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Outros processos:
Requerente
JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL
Requerido
LEONARDO DALMASCHIO LIRIO
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0006441-87.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
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0006442-72.2023.8.08.0035
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação
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0006384-69.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
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0006385-54.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
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0006023-52.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
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0006440-05.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
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0005946-43.2023.8.08.0035
Representação Criminal/Notícia de Crime
ERRARAM NO AUTOR, IRÃO RETIFICAR.
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Requerente: LEONARDO DALMASCHIO LIRIO |
Requerido: JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL |
0001550-23.2023.8.08.0035
Termo Circunstanciado
Alega que sofreu uma paulada na cabeça e foi para delegacia, deveria ter ido para o hospital. Vamos aguardar conclusão.
0008951-10.2022.8.08.0035
Termo Circunstanciado .
Fiz uma simples defesa, link abaixo:
https://vivobem.com.br/LEO4/
Concluso para Sentença.
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Esse foi um processo só poderia transitar na Justiça Comum, jamais na Especial.
Irei denunciar essa juíza.
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Exordial https://vivobem.com.br/LEO2/
TEXTO EM PDF
Só clicar no link abaixo, depois clicar na seta na parte de cima do lado direito, vai passando as páginas, podendo aumentar a imagem para ler melhor.
https://flipbookpdf.net/web/site/c9bbd3ecb228ec08547761ca0b3afe6e63309f92202303.pdf.html
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Primeira página do PDF.

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Esclarecimento no processo que o Léo entrou contra o Jadir.
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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DE VILA VELHA – DA COMARCA – ES.
A vida por muitas das vezes pode ser injusta,
mas a injustiça nunca vencerá a justiça.
Rafael Galdino
Processo nº 5021461-67.2022.8.08.0035, devidamente qualificado nos autos em referência, vem à presença de Vossa Excelência requerer o que se segue:
Súmula 426 STJ
A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
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1 – O requerido não foi citado.
2 – Pelo exposto, poder-se-ia cessar o enunciado, mas o requerente anexou vários documentos alheios para o sucesso do caso em tela, urge esclarecer para um entendimento do acusatório desnecessário para com o requerido.
3 – Alguns pontos a retificar:
- O requerente raramente entregava os talões de energia, como pagar em dia?
- A quitinete (01) tinha cinco meses de débito de energia do inquilino anterior (R$ 250,00), o que assustou o requerido e teve que ira a EDP e arrumar o dinheiro para pagar, depois descontou.
- O contrato de locação anexado é forjado.
- Não cumpriu o prazo de 30 dias para entrar com o processo.
- Essa demanda foi porquê o requerido alertou a moradora da quitinete 201 que o requerente estava trocando os talões de energia.
- O requerente desligou o relógio do requerido e o agrediu em seguida, link do vídeo anexo do término da agressão. http://vivobem.com.br/leo/
- Os Boletins de Ocorrência não transmitem a verdade.
4 – No mês de novembro de 2020, o requerido com sua amiga Caroline S. Pereira alugaram a quitinete 01 administrado pelo requerente, Leonardo Dalmaschio Lírio, há um ano mudaram para a quitinete 02, sem contrato.
5 – O requerente não entregava os talões do medidor de energia, mesmo o aluguel sendo pago com 20 dias de antecedência, quando o requerido se dirigiu a EDP de Vila Velha; tomou conhecimento de um débito de R$ 250,00 na conta de energia do antigo morador, Brendo Willian Tonini Martins, correndo o risco de ficar sem energia, isso não foi comunicado aos inquilinos, no dia 2 de fevereiro eles pagaram e descontaram no aluguel.
6 – O problema da não entrega dos talões de energia era com os nove inquilinos, ainda culpava a todos pelos atrasos ou cobrava os meses sem dar a oportunidade de dividir na EDP, provavelmente ele deve usufruir dessa benesse.
7 – Até julho de 2022, no decorrer de dezenove meses, o requerido entregou três (3) vezes os talões aos inquilinos, sendo que em julho de 2002 observou um valor alto para a moradora da quitinete 201, a Larissa, afirmou-me que não fica em casa e o seu consumo é muito baixo, falou que iria questionar o requerente. A tia dela (Gleisse) que morava na quitinete 202 já tinha observado que o requerido a roubava.

8 – Essa é a razão desse processo, vingança pelo alerta do requerido a Larissa.
9 – No dia 30 de julho ironicamente o requerente perguntou pelo “WhatsApp” ao requerido se ele tinha entregue os talões e de pronto afirmou, mas, o requerente já sabia.
10 – Depois de alguns dias, o requerente acusou o requerido de ser o responsável pela discussão dele com um morador da quitinete 103 que estava de mudança, pela entrega do talão de energia ao mesmo (Cristiano: WhatsApp 27 99228-2596), que ficou com raiva do requerido e o bloqueou no WhatsApp.
11 – Essa afirmação o requerente fez falando muito alto do segundo (2.º) andar quando o requerido estava entrando no prédio.
12 – O requerido só foi compreender a raiva e o bloqueio no WhatsApp pelo Cristiano quando conversou com sua esposa Rakelany (WhatsApp 27 99282-6381), ela relatou que o requerente afirmou que requerido era o responsável pela distribuição dos talões de energia, uma mentira com intuito de destruir o caráter do requerido.
13 – A esposa do requerente, Fabiana Ladislau da Silva sempre faz uma grande confusão com os inquilinos, nesse dia exigiu o pagamento imediato dos débitos, eram R$ 700,00, condicionou para que eles retirassem os seus móveis, eles não tinham e tiveram que pedir emprestado, quando se aluga a quitinete só se fala com o requerente, quando ele quer inibir ou constranger usa a sua esposa.
14 – No início 2022 o requerido foi indagado pela moradora da quitinete 03, Maria Bispo, reclamando que o requerente estava cobrando um valor maior da sua conta de energia, ela estava para se mudar, o requerido verificou e afirmei para ela que estava tudo certo, o número do medidor era o que constava nos talões pagos; no dia da mudança o requerente estava na rua cobrando insistentemente dela outro valor, novamente o requerido a defendeu, o requerente não gostou, mas parou de cobrar e ela pode ir.
15 – No dia 13 de fevereiro de 2023 o requerido perguntou pelo WhatsApp se o requerente teria a procurado para cobrar o que alegava, ela respondeu que não.

16 – O dia fatídico (http://vivobem.com.br/leo/), no dia 15 de agosto o requerido foi surpreendido com o desligamento do relógio de energia, quando foi verificar encontrou o requerente em frente ao medidor exigindo que eu fosse naquele instante na EDP passar para seu nome, ainda gritou na rua que ele estava devendo quatro (4) meses.
17 – O requerido falou que ele estava equivocado, não podia correr o risco de ficar sem energia, o requerido e a amiga Caroline Sales Pereira trabalham com a internet.
18 – O requerente jamais poderia cometer tamanho equívoco, é eletricista e administrador das nove (9) quitinetes há anos.
19 – Faziam mais de dez (10) meses que o requerido e os outros inquilinos pagavam a energia com atraso, o requerente nunca os incomodou, afinal todos pagavam, com atraso, mas pagavam, muitos tinham que se deslocar até o centro de Vila Velha na EDP.
20 – O requerido ligou o medidor e voltou para casa, em instante a energia foi desligada.
21 – Retornando encontrou-o no corredor, mostrou-lhe algumas contas pagas, provando que ele estava errado, mas ele queria pegar, o requerido não entregou, sabia que toda aquela parafernália era vingança, porquê alertou a Larissa que o requerente a estava roubando.
22 – O requerido foi ao medidor mais (5) vezes e o requerente sempre desligava, só que dessa vez o requerido o empurrou com o ombro, pois, o mesmo estava impedindo-o de chegar ao medidor, ligou e retornou para casa.
23 – Pela sétima vez requerente desligou o medidor, mas, dessa vez estava com um pedaço de pau que se usava para segurar o portão.
24 – O requerido para poder chegar ao medidor procurou um pedaço de pau, não achou, pegou uma estaca pesada de difícil manuseio, já passavam das 14:00h, estava em jejum, fraco demais.
25 – O requerido foi em direção ao medidor e o requerente o impediu, o requerido foi para cima dele, mesmo sabendo que não teria êxito, a estaca era muito pesada.
26 – Com facilidade o requerente o derrubou, espancando e batendo a cabeça dele no asfalto com muito ódio nos olhos, gritando que eu era velho e não aguentaria com ele, isso falou várias vezes como um brado de vitória.
27 – Só parou quando os vizinhos se aproximaram, mas na realidade só parou a agressão porquê tinha um policial civil e estava armado.
28 – Com a chegada da Polícia Militar o requerido mostrou alguns talões pagos ao sargento Douglas Calazans e provou que não devia quatro meses, mesmo assim o requerente não parava de falar que eram quatro meses.
29 – Mesmo com supercílio cortado e o rosto cheio de sangue, alegando que era idoso, tem 61 anos, o sargento Douglas Calazans não os levou para delegacia.



Dia 17 de agosto, dois dias da agressão.
30 – No dia 22 de agosto de 2022, com o aluguel em dia, o requerente pagou uma única conta e mandou a EDP retirar o medidor de energia do requerido, simplesmente vingança.
31 – A EDP só instalou e religou o medidor no dia 27 de agosto de 2022, cinco (5) dias sem energia, a vingança não cessa.
32 – Quem devia quatro (4) meses eram as moradoras do 01, 101, 102 e 103, mas o requerente nunca desligou e nunca exigiu que fossem ao mesmo dia ou no seguinte na EDP.
33 – A moradora da quitinete 101 estava com um débito no mês de fevereiro, seis (6) meses, e o requerente nunca exigiu que pagasse ou coloca-se o medidor em seu nome; fica cada vez mais cristalino que as atitudes do requerente é pura vingança.

34 – Continuando seu plano ardil, não respeitando as agressões que ele praticou a tarde ao requerido, a sua esposa, Fabiana Ladislau da Silva foi cobrar à noite com talão da quitinete 101 (foto acima); o requerido abriu a porta e deixou bem claro que não queria falar e ver o requerente.
35 – Ato contínuo, o requerente se aproxima e aponta os débitos no talão, como se o requerido e sua esposa fossem idiotas ao ponto de não saberem identificar, mas tudo armação.
36 – O requerido fechou a porta, Fabiana bateu de novo, o requerido abriu e ratificou que não queria falar ou ver a cara do requerente, ele se aproxima, e o requerido imediatamente fecha a porta.
37 – Pela terceira vez a sua esposa do requerente bate, agora com um argumento de quando eu deveria deixar a quitinete. O requerido falou que não iria dar um prazo, na realidade não devia satisfação a ela. O requerente começa a falar que requerido tem que sair e outras coisas que não convém relatar.

38 – O requerido foi para cima dele, o requerente subiu uns cinco degraus da escada interna do prédio, quando percebeu que estava em uma posição privilegiada, se jogou com os pés, o requerido conseguiu se desvencilhar dos pés, mas não conseguiu do braço, foi jogado ao chão, sofreu um golpe conhecido como “mata-leão”. Se o golpe com os pés tivesse êxito o requerido certamente teria ido a óbito, pois, o peso do requerente somado a velocidade da distância do quinto degrau para o solo seria fatal, só temos proteção na parte frontal da cabeça.
39 – A queda causou uma lesão na região lombar e outros ferimentos. O laudo se encontra no IML.
40 – O requerido conseguiu se desvencilhar do golpe (mata-leão) e inverter a situação, o requerente gritou por socorro, o morador André da quitinete 01 interveio e separou-os (27 98158-4993).
41 – O requerente subiu para o segundo (2.º) andar e começou a falar que o requerido tinha agredido sua esposa: uma mulher e negra.
42 – Os moradores conhecendo o caráter do requerido não lhes deram crédito, ele e a esposa foram para casa no quarto (4.º) andar.
43 – Eles fazem as coisas meticulosamente para impregnar o medo e forçar a pessoa sair da quitinete, Fabiana Ladislau da Silva até tentou abrir um processo de Medidas Protetivas contra o requerido, mas não logrou êxito.
44 – Processo teratológico:
Processo : 0006348-61.2022.8.08.0035 Pptição Inicial : 202200750472 Sisituação : Tramitando
Ação : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Natureza : Violência Doméstica – Lei Maria da Penha DData de Cadastro: 18/08/2022
Valor : R$ 0,00
Vara : VILA VELHA – 9ª VARA CRIMINAL
Distribuição
Data : 18/08/2022 12:12 Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Requerente
FABIANA LADISLAU DA SILVA
999998/ES – INEXISTENTE
Requerido
JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL
22/09/2022 Autos entregues em carga ao Ministério Público. REQUERENTE EXTERNO
16/09/2022 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Trata-se de requerimento formulado pela ofendida FABIANA LADISLAU DA SILVA, objetivando o deferimento de medidas protetivas em face de JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL, já qualificada no procedimento. Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. É o relatório. Decido. A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida por “Lei Maria da Penha”, foi criada para oferecer proteção integral à mulher vítima de violência doméstica, contemplando medidas protetivas de urgência em seu benefício. Entendo que referidas medidas possuem feição cautelar, sendo relevante instrumento de proteção das vítimas e para a tutela do desenvolvimento do processo, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. Sendo assim, gozam das características pertinentes às ações cautelares. No caso vertente, verifico que o pedido formulado pela requerente não merece prosperar, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de medidas protetivas. Diante disso INDEFIRO o pedido formulado por não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de medidas protetivas e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia (CPP, art. 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se a requerente pelos meios eletrônicos legais disp
45 – O requerendo percebendo que o requerido estava firme em defender seu direito, mandou o seu pai entrar no circuito e ameaçá-lo.

46 – E determinou que a partir daquele momento o requerido só iria falar com seu pai, já que é o proprietário.

47 – O requerido não o procurou, não tinha firmado nada com o seu pai.
48 – O pai do requerente percebendo que o requerido não o procurava no WhattsApp, o chamou, anulou os débitos e pediu para ele procurar uma casa.

49 – O pai do requerente voltou a procurar o requerido no dia 22 de dezembro falando que tinha arrumado uma casa na Barra do Jucu, o requerido pediu fotos.

50 – O pai do requerente queria que o requerido fosse no seu carro até a casa na Barra do Jucu, o requerido confirmou, mas, foi antes e constatou com o dono Udson Regis que a casa não estava para alugar, o requerido ficou receoso e falou com Udson Regis que então era uma armação, e que se tratava de formação de quadrilha, era o terceiro a pressioná-lo, o requerido foi na Delegacia de Polícia e fez um B. O.
51 – No dia 6 de janeiro o pai do requerente procurou o requerido:

52 – Alguns dias depois ele o procurou novamente dizendo que tinha arrumado outra casa e em um tom de imposição falou que iria passar no outro dia para irem até lá, o requerido pediu para ele mandar a localização pelo WhattsApp e nunca mais o procurou, pois, não iria no carro com uma pessoa que há poucos dias o tinha ameaçado.
53 – No dia 3 de março o requerido mandou esse recado no WattsApp e até hoje o requerente não respondeu. Ele falou que o requerido era safado e iria ser despejado, um velho ser despejado, que vergonha, isso na rua.

O texto acima que o requerido mandou pelo WhattsApp para o requerente:
HÁ 15 MESES EU FALEI PARA VOCÊ NA RUA QUE TINHA CHEGADO UMA CORRESPONDÊNCIA, EU ACHAVA QUE SERIA UMA MULTA.
VOCÊ ME REPRENDEU DIZENDO:
- EU TE AUTORIZEI FALAR ISSO AQUI NA RUA?
NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 27 DE FEVEREIRO, NO MESMO LUGAR QUE ME CORRIGIU PARA NÃO FALAR NADA SOBRE VOCÊ, ME CHAMOU DE VAGABUNDO POR ESTAR DEVENDO O ALUGUEL DA QUITINETE.
O FATO DE ALGUÉM NÃO HONRA UM PAGAMENTO NÃO O TORNA VAGABUNDO, ELE DEVEDOR.
FALOU AINDA, QUE EU SERIA DESPEJADO, QUE VERGONHA PARA UM VELHO COMO EU.
LEMBRANDO QUE NO DIA 16 DE DEZEMBRO, EU TE PEDI O NÚMERO DA SUA CONTA PARA DEPOSITAR O ALUGUEL POR SEU PAI TER ME AMEAÇADO, VOCÊ NÃO ME REPASSOU, QUEM É O VAGABUNDO NESSA HISTÓRIA?
54 – Em alguns dias de fevereiro e março o requerendo se dirigia às 6:00h da manhã à quitinete do requerido, batia muito na porta e mexia freneticamente na maçaneta, orando um Pai Nosso e uma Ave Maria e falava impropérios e ameaças de morte, ex:
– Se fossem tempos anteriores o requerido já estaria debaixo da terra.
55 – Depois se dirigia à quitinete 01 que estava sem alugar, batia forte na parede ao lado da cama do requerido.
56 – Os áudios serão colocados e descritos no link já mencionado: http://vivobem.com.br/leo/
57 – O fato acima foi confirmado pela moradora da quitinete 101.

58 – O requerente procurou as filhas do requerido no Facebook e falou um monte de besteira e ainda ameaçou de denunciá-lo como um velho abandonado, chamando-o de incapaz, muitas outras coisas que elas não quiseram mencionar.
59 – O requerente na madrugada do dia 7 de fevereiro da janela de sua casa no quarto andar, acusou o requerido de invadir a área da vizinha da quitinete 01, o requerido estava colocando ração para os quadro cachorros com uma corda e uma vasilha de sorvete.
60 – Ainda avisou a vários moradores que o requerido cometeu um crime de invasão.



61 – No dia 8 de fevereiro mesmo entrando pela porta da sala da quitinete, o requerente não deu trégua, acusou o requerido de invasão.


62 – Prova que a chave da quitinete estava com o requerido.

63 – O requerente se apropriou da escada do requirido.


64 – No dia 2 de março o requerente ameaçou de morte o requerido e com brutalidade chutou a porta da quitinete assustando a outra moradora que está grávida.

O texto acima:
CONFIRME AQUI O QUE VOCÊ ME FALOU ONTEM PELAS 17:30h, NA RUA Aniz Oliveira Santos com RUA Odete Moreira em SANTOS DUMONT, PASSANDO DE CARRO COM SUA ESPOSA E SEU FILHO RECÉM NASCIDO, QUANDO EU ESTAVA INDO PARA A FEIRA LIVRE EM SOTECO:
- Você vai cair!
COMO EU TE REPLIQUEI E GRITEI:
- Vamos ver quem vai cair primeiro!
Você ficou com raiva e chutou a porta da quitinete que eu e a minha amiga CAROL moramos, ela tomou um grande susto, esta grávida de 8 meses, quando criança tinha problemas de coração.
Por favor, não chute mais a porta, se for chutar, chute quando eu estiver em casa.
65 – Nesse sábado dia 18 de março a noite, mais uma vez me cobrou para todos ouvirem.

66 – Os vídeos e outras informações estão no link http://vivobem.com.br/leo/
Nestes termos
Espero deferimento.
Vila Velha, 20 de março de 2023
Jadir Antonio da Silva Paschoal
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