Sucesso é conhecer o propósito de sua vida, crescer para alcançar o seu potencial máximo e lançar sementes que beneficiem outros.
.
FACULDADE DE PROSPERIDADE TZEDAKÁ.
COMUNIDADE COLABORATIVA.
PLATAFORMA INTELIGENTE BASEADA EM PRINCÍPIOS JUDAICOS.
Compre uma página no GUIA COMERCIAL ALÔ BAIRROS de R$ 250,00 por R$ 10,00 e ganhe:
1 👉 Hospedagem por um ano de um site simples.
2 👉 Consultoria para não pagar multas quando for renovar o IPVA.
3 👉 Uma COTA para ver seus ganhos dos Bônus de colaboradores de todo Brasil e de outros países.
4 👉 Depois de 150 Cotas ativos na planilha, todos ganham uma matrícula na FACULDADE DE PROSPERIDADE TZEDAKÁ, com Bônus especial na Fila Única.
5 👉 Depois de 200 Cotas ativos na planilha, todos ganham um ano de Telemedicina:
Só clicar
http://vivobem.com.br/telemedicina
6 👉 Uma Cota para doar a um amigo, Bônus de R$ 100,00.
7 👉 Uma Cota para doar a uma Entidade Filantrópica ou Associação, Bônus de R$ 100,00.
8 👉 Uma Cota na planilha de Bônus na compra de 40 páginas no ALÔ BAIRROS, o valor é R$ 350,00.
9 👉 Uma Cota na planilha de Bônus na compra de 400 páginas ALÔ BAIRROS, o valor é R$ 3.500,00.
Venha participar e fazer a diferença:
só colhe quem planta,
ajude e ganhe.
.
https://wa.me/5561981150003
Ligar (061) 98 11 5 0003
Rone Von
.
Se você quer chegar aonde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz.
Esteja tão focado construindo seu próprio futuro, que não terá tempo para ouvir críticas das pessoas negativas.
.
E Moisés deu ouvidos à voz de seu sogro e fez tudo quanto tinha dito;
e escolheu Moisés homens capazes, de todo o Israel,
e os pôs por cabeças sobre o povo:
por escalões de
mil,
cem,
cinquenta e
dez pessoas.
E eles julgaram o povo em todo tempo; os mais árduos traziam
a Moisés, e toda demanda pequena julgavam eles,
Êxodo 18, 24 a 26
.
Constituição Federal de 1988, dispõem que a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(…)
IV – livre concorrência;(…)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
.
.