AO DOUTO JUIZO DA 2.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA

 COMARCA DE VILA VELHA, ES.

Vitorioso não é o que vence,

 mas aquele que se levanta

 diante de uma derrota.

J. Talbot

Processo : 0008951-10.2022.8.08.0035

    Jadir Antonio da Silva Paschoal, doravante denominado “requerido” vem à presença de Vossa Excelência esclarecer e indagar sobre a suposta agressão.

É de bom alvitre destacar: O requerente agrediu o requerido horas antes pelos mesmos motivos do caso em tela e aceitou a transação penal.

Processo 0006839-68.2022.8.08.0035 

no 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
 

Aos 04 de Outubro de 2023, às 14:45 horas, na sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal de Vila Velha/ES, da Comarca da Capital, do Estado do Espírito Santo/ES, presentes a chefe de conciliação deste Juizado SYULAN BORGES COLOMBI GOES (Enunciado 70/71 FONAJE), o Exmo. Sr. Dr. JORGE ZAGOTO, DD. Promotor de Justiça, por videoconferência, razão pela qual dispensou-se sua assinatura e a Ilustre Defensora Pública SANDRA MARA VIANNA FRAGA, comigo estagiária. Feito o pregão, à ele atendeu o suposto autor LEONARDO DALMASCHIO LIRIO e a suposta vítima JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL.Aberta a audiência, concedida a palavra ao Exmo. Representante do Ministério Público que propôs ao suposto autor do fato a seguinte transação penal: prestação de serviços durante 3 (três) meses, 6 (seis) horas por semana, para: 4º BPMES, sediado na Av. Nossa Senhora da Penha,118, Ibes, Vila Velha-ES, tel. 3636-0400, ainda, o indicado autor deverá se apresentar ao Batalhão acima referido até o dia 14 do corrente mês. Considerando que o suposto autor aceitou a proposta, o mesmo foi advertido de que deverá apresentar declaração de cumprimento mensal. Em seguida os autos seguiram conclusos ao MM Juiz. Nada mais havendo, se encerrou esta assentada que, depois de lida e achada conforme, vai por todos assinada. Eu, Ana Carolina Marconcini Silva Rigoni, Estagiária, digitei.

1 – No mês de novembro de 2020, o requerido alugou uma quitinete administrado por Leonardo Dalmaschio Lírio, meses depois conheceu a sua companheira, a requerente.

2 – O requerido nunca conversou com a requerente Fabiana Ladislau da Silva sobre o aluguel ou qualquer assunto pertinente.

3 – A presente denúncia é apenas uma das onze demandas envolvendo o casal e o requerido.

4 – Durante 15 meses a convivência foi excelente.

5 – O problema começou porque o requerente Leonardo Dalmaschio Lírio não entregava os talões de energia.

6 – Eram nove inquilinos com esse problema banal, ainda culpava a todos pelos atrasos.

7 – No decorrer de dezenove meses, o requerido entregou três (3) vezes os talões aos inquilinos, sendo que em julho de 2022 observou um valor alto para a moradora da quitinete 201, a Larissa, ela afirmou que não fica em casa e o seu consumo deveria ser baixo, falou que iria questionar o requerente Leonardo Dalmaschio Lírio. A tia da Larissa (Gleise) que morava na quitinete 202 já tinha observado que ele a roubava.

8 – Essa é a razão dessa denúncia: vingança pelo alerta do requerido a Larissa e a outros moradores.

9 – No dia 30 de julho ironicamente o requerente perguntou ao requerido pelo “WhatsApp” se ele tinha entregue os talões aos moradores, de pronto afirmou, ele já sabia, a Larissa provavelmente já o tinha inquirido.

10 – Depois de alguns dias, acusou o requerido de ser o responsável pela discussão dele com um morador da quitinete 103 que estava de mudança, pela entrega do talão de energia ao mesmo (Cristiano: WhatsApp 27 99228-2596), que ficou com raiva do requerido e o bloqueou no WhatsApp e não devolveu duas cordas que usou na mudança.

11 – Como sempre falando muito alto do segundo (2.º) andar para denegrir o requerido, só vingança.  

12 – O requerido só foi compreender a raiva e o bloqueio no WhatsApp pelo então morador Cristiano, quando conversou com sua esposa Rakelany (WhatsApp 27 99282-6381), ela relatou que o requerente  afirmou que requerido era o responsável pela distribuição dos talões de energia, uma mentira com intuito de destruir o caráter do requerido.

13 – Para retirada dos móveis a companheira do requerente exigiu do casal o pagamento imediato dos débitos, era R$ 700,00 (só aparece nessas horas para dar uma de vítima e criar confusão), eles não tinham e tiveram que pedir emprestado, quando se aluga a quitinete só se fala com o requerente, a companheira sempre é usada para inibir ou constranger os inquilinos.

14 – No início 2022 o requerido foi indagado pela moradora da quitinete 03, Maria Bispo, reclamando que o requerente estava cobrando um valor maior da sua conta de energia, ela estava para se mudar, o requerido verificou e afirmei para ela que estava tudo certo, o número do medidor era o que constava nos talões pagos; no dia da mudança o requerente estava na rua cobrando insistentemente dela outro valor, novamente o requerido a defendeu, ele não gostou, mas parou de cobrar e ela pode ir.

15 – No dia 13 de fevereiro de 2023 o requerido perguntou a Maria Bispo pelo WhatsApp se o administrador teria a procurado para cobrar o que alegava, ela respondeu que não.

16 – O dia fatídico (http://vivobem.com.br/leo/), no dia 15 de agosto às 14:00h, o requerido foi surpreendido com o desligamento do relógio de energia, quando foi verificar encontrou o requerente em frente ao medidor exigindo que o requerido fosse naquele instante na EDP para passar a conta para seu nome, ainda gritou na rua que ele estava devendo quatro (4) meses.

17 – O requerido falou que o requerente estava equivocado, não podia correr o risco de ficar sem energia, o requerido e a amiga Caroline S. Pereira trabalhavam com internet.

18 – O requerente jamais poderia cometer tamanho equívoco, é eletricista e tem mais oito (8) quitinetes há anos.

19 – Fazia mais de dez (10) meses que o requerido e os outros inquilinos pagavam a energia com atraso, o requerente nunca os incomodou, afinal todos pagavam, com atraso, mas pagavam, muitos tinham que se deslocar até o centro de Vila Velha na EDP.

20 – O requerido ligou o medidor e voltou para casa, em instante a energia foi desligada.

21 – Retornando encontrou o requerente no corredor, mostrou-lhe as contas pagas, provando que ele estava errado, mas ele queria pegar as contas, o requerido não entregou, sabia que toda aquela parafernália era vingança, porquê alertou a Larissa que o ele estava lhe roubando.

22 – O requerido foi ao medidor mais (5) vezes e o requerente sempre desligava, só que dessa vez o requerido o empurrou com o ombro, pois, o mesmo estava impedindo-o de chegar ao medidor, ligou e retornou para casa.

23 – Pela sétima vez o requerente desligou o medidor, mas, dessa vez estava com um pedaço de pau que se usava para segurar o portão.

24 – O requerido para poder chegar ao medidor procurou um pedaço de pau, não achando, pegou uma estaca pesada de difícil manuseio, já passavam das 14:00h, o requerido estava em jejum, fraco demais.

25 – Mesmo sabendo que não lograria êxito, pois a estaca era muito pesada e de difícil manuseio, o requerido perdeu a paciência e foi para cima do requerente.

26 – Com facilidade o requerente o derrubou, espancando, batendo a cabeça dele no asfalto com muito ódio nos olhos, gritando que eu era velho e não aguentaria com ele, isso falou várias vezes como um brado de vitória.

27 – Só parou a agressão quando os vizinhos se aproximaram, mas na realidade tinha um policial civil e estava armado, vídeos no link http://vivobem.com.br/leo/

https://www.youtube.com/shorts/2AplCUiWUuc

Nesse vídeo dá para ver o sangue no rosto do requerido,

Esse vídeo está também no http://vivobem.com.br/leo/

Essa agressão gerou o Processo 0006839-68.2022.8.08.0035  no 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, o requerente aceitou transação penal.

TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04 de Outubro de 2023, às 14:45 horas, na sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal de Vila Velha/ES, da Comarca da Capital, do Estado do Espírito Santo/ES, presentes a chefe de conciliação deste Juizado SYULAN BORGES COLOMBI GOES (Enunciado 70/71 FONAJE), o Exmo. Sr. Dr. JORGE ZAGOTO, DD. Promotor de Justiça, por videoconferência, razão pela qual dispensou-se sua assinatura e a Ilustre Defensora Pública SANDRA MARA VIANNA FRAGA, comigo estagiária. Feito o pregão, à ele atendeu o suposto autor LEONARDO DALMASCHIO LIRIO e a suposta vítima JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL.Aberta a audiência, concedida a palavra ao Exmo. Representante do Ministério Público que propôs ao suposto autor do fato a seguinte transação penal: prestação de serviços durante 3 (três) meses, 6 (seis) horas por semana, para: 4º BPMES, sediado na Av. Nossa Senhora da Penha,118, Ibes, Vila Velha-ES, tel. 3636-0400, ainda, o indicado autor deverá se apresentar ao Batalhão acima referido até o dia 14 do corrente mês. Considerando que o suposto autor aceitou a proposta, o mesmo foi advertido de que deverá apresentar declaração de cumprimento mensal. Em seguida os autos seguiram conclusos ao MM Juiz. Nada mais havendo, se encerrou esta assentada que, depois de lida e achada conforme, vai por todos assinada. Eu, Ana Carolina Marconcini Silva Rigoni, Estagiária, digitei.

28 – Com a chegada da Polícia Militar o requerido mostrou alguns talões pagos ao sargento Douglas Calazans e provou que não devia quatro meses, mesmo assim o administrador não parava de falar que eram quatro meses, aparentemente tinha intimidade com o sargento.

29 – Com supercílio cortado e o rosto cheio de sangue, alegando que era idoso, o sargento Douglas Calazans não os conduziu para delegacia.

30 – No dia 22 de agosto de 2022, o requerente pagou uma única conta em atraso e mandou a EDP retirar o medidor de energia do requerido, simplesmente vingança, o medidor estava no nome da mãe dele.

31 – A EDP só instalou e religou o medidor no dia 27 de agosto de 2022, cinco (5) dias sem energia, a vingança não cessava.

32 – Quem devia quatro (4) meses eram os moradores do 01, 101, 102 e 103, mas o requerente nunca desligou ou exigiu que fossem na EDP passar a conta para seus nomes.

33 – A moradora da quitinete 101 cedeu o talão ao requerido, em anexo.

34 – O tratamento do requerente e do sua companheira quando não é intimidatório, é violento, eles agrediram com socos e puxam de cabelos a moradora da quitinete 01, Kailane Soares dos Santos, porque sua amiga Bruna Gonçalves de Souza Santiago exigiu explicação do requerente que mandou retirar o medidor de energia, mesmo estando tudo pago, ele queria forçar ela a sair, pois a Kailane reclamou que perdeu muita coisa com infiltrações devidos a vários dias chovendo.

Esse vídeo está também no http://vivobem.com.br/leo/

A companheira do requerente como sempre se fez presente para dar seu “show” e servir de reclamações futuras como no caso em tela, o B. O. está anexo.

35 – No dia 2 de março o requerente ameaçou de morte o requerido, depois com brutalidade chutou a porta da quitinete assustando a outra moradora Carol que estava no oitavo mês de gravidez.

O texto acima:

CONFIRME AQUI O QUE VOCÊ ME FALOU ONTEM PELAS 17:30h, NA RUA Aniz Oliveira Santos com RUA Odete Moreira em SANTOS DUMONT, PASSANDO DE CARRO COM SUA ESPOSA E SEU FILHO RECÉM NASCIDO, QUANDO EU ESTAVA INDO PARA A FEIRA LIVRE EM SOTECO:

– Você vai cair!

COMO EU TE REPLIQUEI E GRITEI:

– Vamos ver quem vai cair primeiro!

Você ficou com raiva e chutou a porta da quitinete que eu e a minha amiga CAROL moramos, ela tomou um grande susto, esta grávida de 8 meses, quando criança tinha problemas de coração.

Por favor, não chute mais a porta, se for chutar, chute quando eu estiver em casa.

36 – No dia 18 de março à noite, mais uma vez cobrou o requerido para todos ouvirem.

RELATO DA SUPOSTA AGRESSÃO

37 – Mesmo com as agressões que o requerido sofreu a tarde, o requerente mandou sua companheira às 20:00h cobrar o requerido em sua casa, com talão da quitinete 101, o requerido abriu a porta e deixou bem claro que não queria falar e ver o seu requerente.

38 – Ato contínuo, o requerente se aproxima e aponta os débitos no talão, como se o requerido fosse um idiota ao ponto de não saber identificar, mas tudo armação.

39 – O requerido fechou a porta, a companheira do requerente bateu de novo, o requerido abriu e ratificou que não queria falar ou ver a cara do requerente, ele se aproxima, e o requerido imediatamente fecha a porta.

40 – Pela terceira vez a companheira do requerente bate e exige uma data para que ele desocupasse a quitinete. O requerido falou que não iria dar um prazo, na realidade não devia satisfação a ela. O requerente do início do corredor também fez ameaças exigindo que o requerido pagasse as quatro (4) contas de energia, desocupasse a quitinete, pois era velho e não o agüentaria como foi a tarde, às 14:00h daquele dia.

41 – O requerido foi para cima do requerente, o requerente subiu uns cinco degraus da escada interna do prédio, quando percebeu que estava em uma posição privilegiada, se jogou com os pés, o requerido conseguiu se desvencilhar, mas não do braço, foi jogado ao chão, sofreu um golpe conhecido como “mata-leão”. Se o golpe com os pés tivesse êxito o requerido certamente teria ido a óbito, pois, o peso do requerente somado a velocidade da distância do quinto degrau para o solo seria fatal, só temos proteção na parte frontal da cabeça.

Dia 17 de agosto, dois dias após agressão o requerido conversou com  Gleise e relatou tudo o que aconteceu.

42 – O requerido conseguiu se desvencilhar do golpe (mata-leão) e inverter a situação, o requerente gritou por socorro, o morador André da quitinete 01 interveio e separou-os (André 27 98158-4993).

43 – A queda causou uma lesão na região lombar e outros ferimentos no requerido, laudo foi juntado pelo IML.

44 – O requerente subiu para o segundo (2.º) andar e começou a falar que o requerido tinha agredido sua companheira: uma mulher negra. Ele sempre usa a companheira para se vitimizar, a moradora da quitinete n.º 102, Gleisi, já sabia dessa astúcia do casal, relatou em conversa pelo WhattsApp.

Quando o requerente solicitou ao requerido a desocupação da quitinete usou a mesma expressão:  mulher, negra, em estado de gravidez, vide abaixo.

“O cara é sacana ja que a mulher esta grávida,

 porque ele mandou ela desce pra ti cobrar será

que era ele para ele (a) passa raiva e recorrer

falando que vc não respeitou mulher grávida (?)”

Olá, bom dia Jadir, Graça e paz. Tudo bem?

Comunico através desta, pedindo sua compreensão e sabedoria. Venho pedir, por favor, a liberação no prazo de 30 dias, 23/09/2022, como previsto, para liberar o apartamento n° 02 localizado na rua jade n. 03

Parque Esmeralda VV.

Devido aos recentes e  lamentáveis episódios, se o Senhor conseguir liberar, por favor, o apartamento até dia 26/08/2022, restituirei o valor do Aluguel integral, R$ 500,00.

Evitando assim maiores aborrecimento e episódios lamentáveis.

Visto também que a minha companheira  Fabiana, mulher, negra, em estado de gravidez, está sofrendo tremendamente pela situação.

Visto também que o apartamento é maior será melhor para bebé e se encontra no térreo assim evitando lances de escadas.

Peço sua compreensão e sabedoria para findar essa situação na paz, harmonia e da melhor maneira possível. Grato.

Um abençoado dia e ótima terça-feira. 

45 – Os moradores conhecendo o caráter do requerido não lhe deu crédito,  ele foi para sua casa no quarto (4.º) andar.

46 – Eles fazem as coisas meticulosamente para impregnar o medo e forçar a pessoa sair da quitinete, a companheira do requerente até tentou uma denúncia de Medidas Protetivas contra o requerido, mas não logrou êxito.

47 – Denúncia teratológica:

  Processo : 0006348-61.2022.8.08.0035 Pptição Inicial : 202200750472  Sisituação : Tramitando
  Ação : Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal   Natureza : Violência Doméstica – Lei Maria da Penha DData de Cadastro: 18/08/2022
  Valor : R$ 0,00  
  Vara : VILA VELHA – 9ª VARA CRIMINAL  
     
   
  Distribuição    
  Data : 18/08/2022 12:12 Motivo : Distribuição por sorteio
   
  Partes do Processo    
  Requerente
   FABIANA LADISLAU DA SILVA
        999998/ES – INEXISTENTE
Requerido
   JADIR ANTONIO DA SILVA PASCHOAL
  
  
  
 
 
 
 
  22/09/2022    Autos entregues em carga ao Ministério Público. REQUERENTE EXTERNO     
  16/09/2022    Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais    Trata-se de requerimento formulado pela ofendida FABIANA LADISLAU DA SILVA, objetivando o deferimento de medidas protetivas em face de JADIR ANTONIO DA SILVA POSCHOAL, já qualificada no procedimento. Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. É o relatório. Decido. A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida por “Lei Maria da Penha”, foi criada para oferecer proteção integral à mulher vítima de violência doméstica, contemplando medidas protetivas de urgência em seu benefício. Entendo que referidas medidas possuem feição cautelar, sendo relevante instrumento de proteção das vítimas e para a tutela do desenvolvimento do processo, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. Sendo assim, gozam das características pertinentes às ações cautelares. No caso vertente, verifico que o pedido formulado pela requerente não merece prosperar, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de medidas protetivas. Diante disso INDEFIRO o pedido formulado por não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de medidas protetivas e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia (CPP, art. 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se a requerente pelos meios eletrônicos legais disp Parte superior do formulário Parte inferior do formulário  

48–  Em síntese:

O requerente não poderia ir à casa do requerido com sua companheira depois das 18:00h

O requerente já estava com uma ação de despejo Processo nº 5003429-77.2023.8.08.0035

O requerente está terminando o curso de Direito, sabia que não poderia cobrar conta de energia e aluguel na casa do requerido

O requerente deveria ter levado em consideração agredido brutamente o requerido há poucas horas.

A agressão foi mútua.

Quanto ao facão e foi foto do requerido com a estava foi a tarde, não deveria estar nossa lide.

O contrato de locação não foi assinado pelo requerido

49 – A agressão foi mútua, a luxação nos pés foi devido o requerente ter pulado da escada tentando atingir o requerido.

50 – O requerente continuou com sua sanha de vingança e o requerido já fez algumas denúncias que tramitam nessa vara:

Ameaça de morte  0006441-87.2023.8.08.0035

Ameaça de morte  0006384-69.2023.8.08.0035

Acusação de furto 0006023-52.2023.8.08.0035

Perturbação 0006440-05.2023.8.08.0035

Perturbação 0006385-54.2023.8.08.0035

Difamação  0006442-72.2023.8.08.0035

Difamação 0005946-43.2023.8.08.0035

         Vila Velha, 5 de dezembro de 2023

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Jadir Antonio da Silva Paschoal